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Jul 04,2018

Notícias importantes: Nova regra do GACC

A Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) divulgou a Ordem No.56 [2017] para ajustar a regra do Manifesto Avançado (  http://www.customs.gov.cn/fuzhou_customs/484128/xfdd/1900869/index.html  ) para garantir facilitar o desembaraço aduaneiro e fortalecer efetivamente a implementação aduaneira de entrada segura e prevenção de riscos para importação e exportação de mercadorias de/para a China. A regra entra em vigor a partir de 1º de junho de 2018.

Devem ser fornecidos detalhes completos do Remetente e do Destinatário (ou da Parte Notificadora se o Destinatário for fazer o pedido). Devido a esse ajuste na política, é necessário o código empresarial do remetente/consignatário/parte notificadora fora da China. Como são usados ​​códigos empresariais diferentes em cada país, verifique-os e forneça-os. O formato do Expedidor, do Destinatário e da parte notificada (quando o destinatário é “POR ENCOMENDA”) incluirá “Tipo de código + Código da empresa”.

O procedimento de novo ajuste de manifesto não implica a divulgação de informações empresariais sensíveis dos clientes. Os dados sensíveis adicionados ao manifesto (exceto o nome do destinatário) não deverão constar do conhecimento de embarque emitido pelo transportador. Após o envio do manifesto à alfândega, o pessoal aduaneiro deve proteger os segredos comerciais e os segredos relevantes para o trabalho aduaneiro nos termos da lei.

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